Governo realiza capacitação para promover o emprego das mulheres nos setores de transporte e telecomunicações
A iniciativa busca disseminar entre as empresas a doação para o recrutamento de mulheres e jovens anunciada em setembro. Isso visa incentivar o retorno dos trabalhadores em um contrato suspenso pela Lei de Proteção ao Emprego.
Esta manhã, os Ministros dos Transportes e Telecomunicações, Gloria Hutt; Trabalho e Previdência Social, Maria José Zaldivar; e a Women and Gender Equity, Monica Zalaquett, liderou uma atividade para informar as empresas sobre programas e subsídios recém-implementados, a fim de melhorar o emprego no contexto da pandemia.
Esses programas visam, em essência, promover o recrutamento e o emprego – financiar parte da remuneração – e a devolução dos trabalhadores em um contrato suspenso pela Lei de Proteção ao Emprego. Ambas as bolsas têm incentivos especiais para empregar mulheres, jovens e pessoas com deficiência.
“Do Ministério dos Transportes e Telecomunicações, temos a Política de Equidade de Gênero e os diversos programas estão trabalhando constantemente em ações que vão aumentar a inclusão das mulheres e dar-lhes novas oportunidades de desenvolvimento do emprego. Isto, considerando que os setores de transporte e telecomunicações são altamente masculinizados e devemos avançar na redução da lacuna de acesso ao emprego. Soma-se a isso a situação atual decorrente da pandemia Covid-19, de modo que esses programas fornecem apoio direto às empresas e aos futuros trabalhadores”“, observou a titular da pasta, Gloria Hutt.
“Mecanismos são procurados para reativar e oferecer novas oportunidades a milhares de mulheres que viram sua fonte de trabalho afetada como um produto da pandemia”
Por sua vez, a ministra do Trabalho e Da Previdência Social, María José Zaldívar, enfatizou que “Estamos procurando mecanismos para reativar e oferecer novas oportunidades a milhares de mulheres que viram sua fonte de trabalho afetada como produto da pandemia. Sabemos que muitos deles são chefes de família e que ter um emprego estável e formal é a única maneira de garantir um melhor bem-estar para si e para suas famílias.”
A ministra das Mulheres e Equidade de Gênero Monica Zalaquett acrescentou que “está comprovado que não há barreiras objetivas para que as mulheres se juntem a todos os setores produtivos. Transportes e telecomunicações são áreas altamente masculinizadas, daí a importância de iniciativas como essa que permitirão o recrutamento de mais mulheres que, sem dúvida, serão uma contribuição nessas atividades”.
Durante a atividade, a diretora da SENCE Metropolitano, Veronica Garrido, apresentou às empresas participantes as ferramentas específicas que estão sendo implementadas a partir da instituição para estimular o recrutamento de mulheres no contexto atual da pandemia.
Além disso, o chefe da Área de Redução da Pobreza e Desenvolvimento Inclusivo do PNUD, Rodrigo Herrera, apresentou os resultados da Pesquisa Social Covid-19. Uma conclusão é que “a queda do emprego é generalizada; no entanto, as mulheres não estão voltando ao mercado de trabalho na mesma taxa que os homens.”
Sobre subsídios
No caso, as autoridades governamentais entregaram detalhes de acordo com o tipo de programa a que cada empresa pode aplicar. Assim, quanto ao subsídio de contratação, o valor do benefício será equivalente a 50% da remuneração bruta mensal do novo colaborador, com um limite de $$ 250 mil por mês. Enquanto isso, se o trabalhador contratado for mulher, maior de 18 anos e menor de 24 anos ou tiver uma deficiência devidamente certificada, o valor do subsídio é aumentado para 60% da remuneração, com um máximo de US$ 270 mil por mês.
A remuneração bruta não pode exceder US$ 961.500, equivalente a três rendimentos mínimos mensais. Somente as empresas que aumentarem o número total de trabalhadores contratados poderão acessar esse subsídio a partir de julho de 2020.
Com relação ao subsídio de devolução, o plano prevê o pagamento de US$ 160 mil por mês por trabalhador e, caso não tenha sido acordada a suspensão do contrato, mas uma redução temporária com o trabalhador para o qual ele solicita o benefício, será recebida uma fração proporcional para o benefício.